Ovacare
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850250640040, de 06 de novembro de 2025, requerente solicitou a exclusão dos itens: ?Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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