OTIMIZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230387956 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALVES RIBEIRO PESQUISA AGRICOLA LTDA Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ALVES RIBEIRO PESQUISA AGRICOLA LTDA, em petição protocolada em 15/08/2023. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 15/08/2018 e 14/08/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 15/08/2023. No entanto, na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário ?OTIMIZE? para assinalar os serviços concedidos no certificado, a saber, ?Assessoria, consultori
Sobre a marca
- Titular
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)