Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
GOTAS DO MAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- P. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)