Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
GOTAS DO MAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240632146 (03/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOTA DO MAR CONFECCAO E MODA LTDA ME Procurador: Markus Emiliano Sasso Costa
Sobre a marca
- Titular
- P. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)