Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
DI DEPÓSITO ITINERANTE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS JUNQUEIRA FAENZA EIRELI ME
- 21.154.099/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.