Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
DI DEPÓSITO ITINERANTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160276056 (08/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ANDRE LUIS JUNQUEIRA FAENZA EIRELI ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente procuração em nome da cedente outorgando o Sr. MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GABARDO, poderes para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS JUNQUEIRA FAENZA EIRELI ME
- 21.154.099/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.