YORK RENT A CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009769 (15/10/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5003642-86.2021.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão do TRF2 que negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência, proferidos nos seguintes termos: "Isto posto, julgo improcedente o pedido, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e pro rata, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015". (...) "Voto por negar provimento à apelação e majorar em 1% o valor dos honorários advocatícios, a título de honorários recursais". Processo INPI nº 52402.009332/2021-63
Sobre a marca
- Titular
- YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME
- 08.593.057/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2872JudicialEsta publicação21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.