YORK RENT A CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à NCL(9) 39 reivindicada, removido o trecho: "A SOCIEDADE TEM POR OBJETIVO EXPLORAR OS RAMOS DE ATIVIDADE".
Sobre a marca
- Titular
- YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME
- 08.593.057/0001-53
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.