RACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de acórdão transitado em julgado constante dos autos da Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 5038626-62.2022.4.02.5101 INPI nº 52402.005760/2022-06, no qual declara-se nulo o ato administrativo do INPI que indeferiu seu pedido de registro n° 829050000, para a marca mista RACIONAL. Por conseguinte, defere-se o pedido de registro para que seja posteriormente concedido on registro da marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA.
- 43.202.951/0001-56
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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