RACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007227 (14/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 5038626-62.2022.4.02.5101 INPI nº 52402.005760/2022-06. A Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, a fim de que seja declarado nulo o ato administrativo do INPI que indeferiu seu pedido de registro n° 829050000, para a marca mista RACIONAL, e a consequente concessão do referido registro com a respectiva publicação na Revista de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- RACIONAL ENGENHARIA LTDA.
- 43.202.951/0001-56
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2871JudicialEsta publicação13/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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