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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

PERSONAL PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONAL PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
826182194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850230472203 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES-ME. Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Marcas. Recurso interposto em face de deferimento a pedido de declaração de caducidade. Reforma da decisão. Manutenção do registro.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES-ME
04.727.762/0001-45
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PERSONAL PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, Indeferimento na RPI nº 2872 | TrademarkIQ