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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

PERSONAL PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PERSONAL PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
826182194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 820939048, 822771330, 823665240, 824042913, 825266190, 825153549, 825787092, 826231365, 826417647, 826237738 E 826393470.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANE DE OLIVEIRA TELES-ME
04.727.762/0001-45
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Indeferimento21/01/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1902SobrestamentoEsta publicação19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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