Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
RINGANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?incluídos nessa classe? após ?Cerveja e produtos cervejeiros?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- RINGANA GMBH
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)