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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

RINGANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

RINGANA
Processo INPI
934859663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?incluídos nessa classe? após ?Preparações e artigos higiénicos?; após ?Preparações e artigos dentários e dentífricos medicinais?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RINGANA GMBH
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
4 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)