MANGATA HARMONIA INTEGRATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921810849 (MANGATA REPRESENTAÇÕES) e Processo 910444358 (MANGATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterados os itens da especificação conforme manifestação do requerente em sede de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- G. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)