MANGATA HARMONIA INTEGRATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE, o requerente, a ESPECIFICAÇÃO de seu pedido de registro marcário, discriminando exatamente quais os produtos cujo comércio visa assinalar, uma vez ser descrição de ?comércio de produtos esotéricos? demasiado genérica e imprecisa para fins de classificação. Como exemplos, não exaustivos nem vinculativos, de cumprimento da presente exigência, pode o requerente discriminar mais precisamente os produtos que visa comercializar tais como: ?comércio de itens do vestuário?; ?comércio de bijuterias?; ?comércio de livros?; [...]. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, sob pena de possível indeferimento de seu pedido.
Sobre a marca
- Titular
- G. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)