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Dado oficial do INPI

MANGATA HARMONIA INTEGRATIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANGATA HARMONIA INTEGRATIVA

ST13

BR500000933993480

Classe

35

Pedido

933993480

Registro

933993480

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/24
  2. Publicação09/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/01/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. O. (pessoa física)
G. V. (pessoa física)

Representantes

D. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio[através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] deartigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio[através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos dovestuárioComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio]de cartas de baralhoComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio[através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] dematerial de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquermeio] de roupasConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em gestão de negóciosServiços de comunicação corporativaAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Comércio [através de qualquer meio] de livros

Classe 35

Comércio através de qualquer meio de produtos exotéricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921810849 (MANGATA REPRESENTAÇÕES) e Processo 910444358 (MANGATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterados os itens da especificação conforme manifestação do requerente em sede de cumprimento de exigência.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: REAPRESENTE, o requerente, a ESPECIFICAÇÃO de seu pedido de registro marcário, discriminando exatamente quais os produtos cujo comércio visa assinalar, uma vez ser descrição de ?comércio de produtos esotéricos? demasiado genérica e imprecisa para fins de classificação. Como exemplos, não exaustivos nem vinculativos, de cumprimento da presente exigência, pode o requerente discriminar mais precisamente os produtos que visa comercializar tais como: ?comércio de itens do vestuário?; ?comércio de bijuterias?; ?comércio de livros?; [...]. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, sob pena de possível indeferimento de seu pedido.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2779

09/04/2024

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