LittleBee Suplementos para a Vida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908100728 (ABELHINHA ENERGY CAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético", em razão do § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCO ANTONIO VARIZ
- 43.544.802/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)