LittleBee Suplementos para a Vida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os serviços solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente o exercício efetivo da atividade ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético? Isso é necessário porque o pedido foi feito por um Microempreendedor Individual (equivalente à pessoa física - #5279 COPEX) e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, p
Sobre a marca
- Titular
- MARCO ANTONIO VARIZ
- 43.544.802/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)