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Dado oficial do INPI

LittleBee Suplementos para a Vida

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LittleBee Suplementos para a Vida

ST13

BR500000933547714

Classe

5

Pedido

933547714

Registro

933547714

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/02/24
  2. Publicação12/03/24
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/01/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCO ANTONIO VARIZ

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

8.7.2526.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Espirulina [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Classe 5

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260119072 (16/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FORÇA DAS MARCAS LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908100728 (ABELHINHA ENERGY CAPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético", em razão do § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250521626 (11/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FORÇA DAS MARCAS LTDA Procurador: Eduardo Durante Rua Detalhes do despacho:Nomeado procurador EDUARDO DURANTE RUA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Solicita-se que o requerente, embora tenha declarado no formulário de petição de marca, sob as penas da lei, que exerce atividades compatíveis com os serviços solicitados, apresente documentação que comprove de forma clara e convincente o exercício efetivo da atividade ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético? Isso é necessário porque o pedido foi feito por um Microempreendedor Individual (equivalente à pessoa física - #5279 COPEX) e envolve atividades que, normalmente, são realizadas por pessoas jurídicas e podem impactar diretamente a saúde do consumidor. O requerente pode apresentar qualquer tipo de prova permitida por lei, desde que seja adequada para o peticionamento, para demonstrar que exerce de forma legítima e efetiva a atividade mencionada.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2775

12/03/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LittleBee Suplementos para a Vida ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.