Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CASA NOVA PRIME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA NOVA FACHADAS E ESQUADRIAS EIRELI
- 20.261.998/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)