Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
CASA NOVA PRIME
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240043529 (30/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA NOVA FACHADAS E ESQUADRIAS EIRELI Procurador: Jacqueline Curvo Rondon
Sobre a marca
- Titular
- CASA NOVA FACHADAS E ESQUADRIAS EIRELI
- 20.261.998/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2856Recurso providoEsta publicação30/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)