SONHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210002216 (29/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5016506-30.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002398/2021-22. A Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença recorrida para julgar procedente a pretensão para declarar a nulidade dos registros nº 908122349, 908122403 e 908122519, referente à marca mista "SONHO", de titularidade da empresa SMAAK BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI; bem como condenar a apelada a se abster do uso da marca ora anulada.
Sobre a marca
- Titular
- SMAAK - BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 05.554.455/0001-72
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2871JudicialEsta publicação13/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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