IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210002216 (29/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5016506-30.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.002398/2021-22. A Egrégia 1A. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença recorrida para julgar procedente a pretensão para declarar a nulidade dos registros nº 908122349, 908122403 e 908122519, referente à marca mista "SONHO", de titularidade da empresa SMAAK BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI; bem como condenar a apelada a se abster do uso da marca ora anulada.
RPI 2871
13/01/2026