GIOLASER GIOVANNA ANTONELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230385545 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Giolaser Giovanna Antonelli? X ?Giovanna Baby?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência). Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- SSGA ESTÉTICA & BELEZA FRANCHISING LTDA
- 19.918.490/0001-38
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
- RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)