Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
GIOLASER GIOVANNA ANTONELLI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230385545 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SSGA ESTÉTICA & BELEZA FRANCHISING LTDA
- 19.918.490/0001-38
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)