Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
REI DO FRANGO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AVIARIO CIDADE CARINHO LTDA - ME
- 32.519.225/0001-45
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2871CaducidadeEsta publicação13/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)