Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
REI DO FRANGO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230340219 (20/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- AVIARIO CIDADE CARINHO LTDA - ME
- 32.519.225/0001-45
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)