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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

JORNADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

JORNADA
Processo INPI
828721947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230531676 (01/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentação complementar, emitida pela titular do registro, datada e DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (12/08/2018 A 12/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada EM NÚMERO INSUFICIENTE PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos ofe

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Sobre a marca

Titular
GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
07.838.586/0001-07
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Caducidade30/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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