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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

JORNADA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2883, 7 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

JORNADA
Processo INPI
828721947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230383913 (12/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABBOTT SPIRITS CORPORATION Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ABBOTT SPIRITS CORPORATION, em petição protocolada em 12/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: certificado de registro no MAPA, documento que não comprova que o público consumidor teve acesso aos produtos oferecidos e, consequentement

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Sobre a marca

Titular
GAIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
07.838.586/0001-07
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2895Caducidade30/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1866Publicação10/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.