(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

AEON TECHNOLOGIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AEON TECHNOLOGIES
Processo INPI
823908615
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250309059 (13/06/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: AOEN - INFORMÁTICA EIRELI - ME Procurador: Hendersen Neumann Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AOEN - INFORMÁTICA EIRELI - ME
07.084.273/0001-00
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2871PetiçãoEsta publicação13/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.