ENGEFORM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve a recorrente tomar ciência do item 5.17 (Convivência entre marcas) subitem (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico), bem como do Parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/2008, disponível no Portal do INPI na Internet no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/Parecer_n_12_2008.pdf . Esta documentação estabelece as condições legais para convivência entre marcas pertencentes a um mesmo grupo econômico, entre elas, a declaração conjunta das empresas envolvidas, que deverá ser apresentada em cada um dos pedidos de registro de marca. Considerando o fato desta declaração não ter sido anexada conjuntamente com a petição inicial, formula-se a presente exigência pra que essa incongruência seja sanada previamente ao exame de mérito do pedido. Para tanto, o requerente poderá utilizar o modelo de declaração contida no Manual de Marcas e apresentado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Decl
Sobre a marca
- Titular
- ENGEFORM PARTICIPACOES LTDA.
- 28.897.407/0001-82
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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