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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

ENGEFORM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
934962235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deve a recorrente tomar ciência do item 5.17 (Convivência entre marcas) subitem (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico), bem como do Parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/2008, disponível no Portal do INPI na Internet no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/Parecer_n_12_2008.pdf . Esta documentação estabelece as condições legais para convivência entre marcas pertencentes a um mesmo grupo econômico, entre elas, a declaração conjunta das empresas envolvidas, que deverá ser apresentada em cada um dos pedidos de registro de marca. Considerando o fato desta declaração não ter sido anexada conjuntamente com a petição inicial, formula-se a presente exigência pra que essa incongruência seja sanada previamente ao exame de mérito do pedido. Para tanto, o requerente poderá utilizar o modelo de declaração contida no Manual de Marcas e apresentado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Decl

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Sobre a marca

Titular
ENGEFORM PARTICIPACOES LTDA.
28.897.407/0001-82
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
12 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2882Arquivamento31/03/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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