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Dado oficial do INPI

ENGEFORM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENGEFORM

ST13

BR500000934962235

Classe

36

Pedido

934962235

Registro

934962235

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

12/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENGEFORM PARTICIPACOES LTDA.

Representantes

PR.CS AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisComércio de imóveisLocação de imóveisLoteamento imobiliárioParticipação em outras sociedadesHolding de instituições não-financeirasCaptação de financiamento para projetos de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2882

31/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Deve a recorrente tomar ciência do item 5.17 (Convivência entre marcas) subitem (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico), bem como do Parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/2008, disponível no Portal do INPI na Internet no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/Parecer_n_12_2008.pdf . Esta documentação estabelece as condições legais para convivência entre marcas pertencentes a um mesmo grupo econômico, entre elas, a declaração conjunta das empresas envolvidas, que deverá ser apresentada em cada um dos pedidos de registro de marca. Considerando o fato desta declaração não ter sido anexada conjuntamente com a petição inicial, formula-se a presente exigência pra que essa incongruência seja sanada previamente ao exame de mérito do pedido. Para tanto, o requerente poderá utilizar o modelo de declaração contida no Manual de Marcas e apresentado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico .

RPI 2870

06/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2790

25/06/2024

Proteção contínua da sua marca

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