SOFISTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Responda à exigência feita a seguir, considerando as diferenças entre marcas de certificação e marcas de produto/serviço. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço de terceiros com determinadas normas ou especificações definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Já o inciso I do art. 123 da LPI define a marca de produto ou serviço como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. No pedido em exame, depositado como marca de certificação, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da mesma. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje segui
Sobre a marca
- Titular
- SOFISTO
- 52.888.389/0001-57
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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