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Dado oficial do INPI

SOFISTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFISTO

ST13

BR500000932735339

Classe

42

Pedido

932735339

Registro

932735339

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/23
  2. Publicação19/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

25/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOFISTO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

6.3.23.1.42.7.54.2.111.11.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviço de criação e produção em artes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2882

31/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Responda à exigência feita a seguir, considerando as diferenças entre marcas de certificação e marcas de produto/serviço. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço de terceiros com determinadas normas ou especificações definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Já o inciso I do art. 123 da LPI define a marca de produto ou serviço como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. No pedido em exame, depositado como marca de certificação, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da mesma. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços, indique se deseja prosseguir assinalando os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2763

19/12/2023

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