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Offizielle Daten des INPI

SOFISTO

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

SOFISTO

ST13

BR500000932735339

Klasse

42

Anmeldung

932735339

Registrierung

932735339

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

42

Anmeldedatum

25.11.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

SOFISTO

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 42

Vienna-Codes

1.11.12.7.53.1.44.2.116.3.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviço de criação e produção em artes.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

31.03.2026

RPI 2882

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Responda à exigência feita a seguir, considerando as diferenças entre marcas de certificação e marcas de produto/serviço. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço de terceiros com determinadas normas ou especificações definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Já o inciso I do art. 123 da LPI define a marca de produto ou serviço como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. No pedido em exame, depositado como marca de certificação, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da mesma. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços, indique se deseja prosseguir assinalando os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados.

06.01.2026

RPI 2870

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Responda à exigência feita a seguir, considerando as diferenças entre marcas de certificação e marcas de produto/serviço. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço de terceiros com determinadas normas ou especificações definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Já o inciso I do art. 123 da LPI define a marca de produto ou serviço como aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. No pedido em exame, depositado como marca de certificação, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da mesma. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços, indique se deseja prosseguir assinalando os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. | RPI 2870 | Data 2026-01-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

19.12.2023

RPI 2763

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2763 | Data 2023-12-19

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die SOFISTO oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.