DIAMOND LOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927851954 (CENTRAL DIAMOND); 927851750 (CENTRAL DIAMOND); petição de caducidade nº 850250254432, vinculada ao registro 821947605 (DIAMOND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918029597 (GO DIAMOND), Processo 923726349 (Only Diamond), Processo 821947605 (DIAMOND), Processo 927852225 (CENTRAL DIAMOND), Processo 906938422 (DIAMOND CONSTRUTORA) e Processo 917018249 (DIAMOND CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2870IndeferimentoEsta publicação06/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)