RELOJOARIA ZILMAR SANTOS UBERLÂNDIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando-se a composição (prenome e sobrenome) da expressão requerida como marca bem como indícios localizados no banco de dados desta autarquia e em buscas da rede mundial de computadores, apresente autorização ? por parte do titular ou de seus sucessores ? para registro do nome civil ?ZILMAR SANTOS? como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual
Sobre a marca
- Titular
- COSTA & SANTOS LTDA
- 02.280.331/0001-58
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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