Ritmi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009748 (17/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por RITMI CONFECÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A e de RHYTHM HOLDING LIMITED, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073603-46.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009420/2023-27], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922092320, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- RITMI CONFECÇÕES LTDA
- 72.305.295/0001-15
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2870JudicialEsta publicação06/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar