IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009748 (17/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por RITMI CONFECÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de CHANTAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/A e de RHYTHM HOLDING LIMITED, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073603-46.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009420/2023-27], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922092320, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
RPI 2870
06/01/2026