Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250653620 (13/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA.
- 59.088.333/0001-67
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2870PetiçãoEsta publicação06/01/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)