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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
908495145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250653620 (13/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA.
59.088.333/0001-67
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
24 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870PetiçãoEsta publicação06/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2407Exigência21/02/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)