Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017
NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOM FARMACÊUTICA LTDA.
- 59.088.333/0001-67
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2428DeferimentoEsta publicação18/07/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)