Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
JABS AUTO PEÇAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
JABS AUTO PEÇAS
- Processo INPI
- 905758480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250431762 (01/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JABS AUTO PECAS LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2870RenovaçãoEsta publicação06/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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