Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
JABS AUTO PEÇAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
JABS AUTO PEÇAS
- Processo INPI
- 905758480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250458599 (30/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JABS AUTO PECAS LTDA - EPP Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.