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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

LUSAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUSAN
Processo INPI
816192103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250645948 (10/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORGE TORRES VIANA Procurador: Monica da Silva Moraes Cedente: MONICA DA SILVA MORAES [BR] Cessionário: JORGE TORRES VIANA

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Sobre a marca

Titular
J. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1991

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2870PetiçãoEsta publicação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831Despacho anulado08/04/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2594Sobrestamento24/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2594Sobrestamento24/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1992Judicial10/03/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  17. RPI nº 1947Recurso29/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 1906Caducidade17/07/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1766Petição09/11/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1761Petição05/10/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 1761Caducidade05/10/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1712Petição28/10/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  26. RPI nº 1687Caducidade06/05/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  27. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 1125Oposição23/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  31. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.