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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

LUSAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUSAN
Processo INPI
816192103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240651559 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA DA SILVA MORAES Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130, I da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.

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Sobre a marca

Titular
J. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1991

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2831Despacho anulado08/04/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2594Sobrestamento24/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2594Sobrestamento24/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1992Judicial10/03/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  17. RPI nº 1947Recurso29/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 1906Caducidade17/07/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 1766Petição09/11/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 1761Petição05/10/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  24. RPI nº 1761Caducidade05/10/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1712Petição28/10/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  26. RPI nº 1687Caducidade06/05/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  27. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  29. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  30. RPI nº 1125Oposição23/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  31. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.