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Dado oficial do INPI

LUSAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUSAN

ST13

BR500000816192103

Classe

3

Pedido

816192103

Registro

816192103

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/93
  5. Concessão03/08/93
  6. Vigente03/08/33

Registro concedido em 03/08/1993 e em vigor até 03/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

30

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/05/1991

Data de registro

03/08/1993

Data de expiração

03/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. V. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

30 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250645948 (10/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JORGE TORRES VIANA Procurador: Monica da Silva Moraes Cedente: MONICA DA SILVA MORAES [BR] Cessionário: JORGE TORRES VIANA

RPI 2870

06/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240651559 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA DA SILVA MORAES Cedente: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR] Cessionário: MONICA DA SILVA MORAES

RPI 2833

24/04/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240651559 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA DA SILVA MORAES Detalhes do despacho:Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2825 de 25/02/2025. Para reexame da matéria.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200273445 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Cacilda Fiz Cedente: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR]; FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR] Cessionário: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2667, de 15/02/2022

RPI 2831

08/04/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240651559 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA DA SILVA MORAES Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130, I da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220294457 (25/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200273445 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Cacilda Fiz Cedente: FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA [BR] Cessionário: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

RPI 2667

15/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200273445 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS (NOME E CPF).

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20080080946 (29/05/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Cedente: DA FONTE IND E COM DE COSMETICOS LTDA [BR] Cessionário: FACE BELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

RPI 2653

09/11/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000587 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 0814514-72.2008.4.02.5101 ? 25ª VF RJ / Processo INPI 52400.000473/2009-44 / Registro de marca 816.192.103 - LUSAN / Trânsito em julgado da sentença de improcedência do pedido de nulidade do ato administrativo de deferimento. Registro de marca permanece em vigor.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200273445 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MALAYKA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: Cacilda Fiz Detalhes do despacho:Até a decisão final na "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.814514-8 E PROC. INPI Nº 52.400.000473-09" publicada na RPI 1992 em 10/03/2009.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120149313 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DA FONTE IND E COM DE COSMETICOS LTDA Procurador: CACILDA FIZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2344

08/12/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.814514-8 E PROC. INPI Nº 52.400.000473-09.

RPI 1992

10/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1972

21/10/2008

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1970

07/10/2008

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NOMINATIVA EM EPÍGRAFE, TAL COMO CONCEDIDA (OU SEJA, COM A GRAFIA "LUSAN"), PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 03:20.

RPI 1947

29/04/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1942

25/03/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1906

17/07/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO PROCURADOR FÁBIO MARTINS AFFONSO PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.INT.: FÁBIO MARTINS AFFONSO

RPI 1882

30/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LYSAN CONFECÇÕES E COSMÉTICOS LTDA

RPI 1878

02/01/2007

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (RJ) 044898, DE 16/12/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1766

09/11/2004

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 011045, DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE PROCESSO Já ENCONTRA-SE EM PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE INTERPOSTA ATRAVéS DA PET(MG) 000832, DE 03/04/2003, RAZãO PELA QUAL CONCLUíMOS PELA RETIFICAçãO DA DA PUBLICAçãO CONSTANTE NA RPI 1712, DE 28/10/2003.

RPI 1761

05/10/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ELZA INDúSTRIA E COMéRCIO DE COSMéTICOS LTDA (BR/MG) PET(MG) Nº 000832, DE 03/04/2003 - EM RETIFICAçãO DA RPI 1687, DE 06/05/2003, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PEDIDO DE CADUCIDADE COM DATA DE PROTOCOLO ANTERIOR à PET(RJ) 011045, DE 09/04/2003.

RPI 1761

05/10/2004

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(MG) 000832, DE 03/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO Já ENCONTRA-SE EM PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE

RPI 1712

28/10/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: ROBERTO AUGUSTO MARCOS & CIA LTDA ME (BR/SP ) PET ( RJ) 011045 DE 09/04/03.

RPI 1687

06/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SANTOS & MOREIRA LTDA.

RPI 1183

03/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SANTOS E MOREIRA LTDA

RPI 1164

23/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

RPI 1146

17/11/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. VALMONT INC. (US) * INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

RPI 1125

23/06/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

RPI 1093

12/11/1991

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