Fenari
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. 1) Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. 2) Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens "Anteparos de amianto para bombeiros", "Luvas de amianto para proteção contra acidentes" e "Roupas de amianto para proteção contra fogo", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Note que substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS GONCALVES
- 62.367.845/0001-77
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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