PLANETPHARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que de acordo com a Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas e outros, pessoas físicas não podem produzir medicamentos, atividade esta restrita a estabelecimentos legalmente autorizados e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado; preste esclarecimentos quanto aos produtos direcionados ao medicinal.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME
- 04.233.241/0001-31
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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