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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

PLANETPHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PLANETPHARMA
Processo INPI
934902097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que de acordo com a Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas e outros, pessoas físicas não podem produzir medicamentos, atividade esta restrita a estabelecimentos legalmente autorizados e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado; preste esclarecimentos quanto aos produtos direcionados ao medicinal.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME
04.233.241/0001-31
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Deferimento24/03/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2869ExigênciaEsta publicação30/12/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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