IPAS158
Concessão de registro
RPI 2883
07/04/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 07/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2883
07/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260088230 (26/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Cedente: FRANCISCO CÉSAR DA SILVA [BR] Cessionário: FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME
RPI 2882
31/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Como a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido; os seguintes produtos foram excluídos para fins de adequação à natureza jurídica do requerente: "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal.".
RPI 2881
24/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que de acordo com a Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas e outros, pessoas físicas não podem produzir medicamentos, atividade esta restrita a estabelecimentos legalmente autorizados e sob responsabilidade técnica de profissional habilitado; preste esclarecimentos quanto aos produtos direcionados ao medicinal.
RPI 2869
30/12/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2791
02/07/2024
Outras marcas de FRANCISCO CESAR DA SILVA ARARAQUARA - ME
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.