Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025
Instituto Essência Feminina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Instituto Essência Feminina
- Processo INPI
- 934855900
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESSÊNCIA FEMININA LTDA
- 55.105.220/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)