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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2025

Instituto Essência Feminina

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2869, 30 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Instituto Essência Feminina
Processo INPI
934855900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ESSÊNCIA FEMININA LTDA
55.105.220/0001-71
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2869DeferimentoEsta publicação30/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)